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Súmula 246 do TST
VigenteÉ dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
- Título
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 219. IRR-219 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. (RR-0000097-89.2024.5.07.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
- Histórico
- Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação de cumprimento - Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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