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Súmula 251 do TST

Cancelada
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Título
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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