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Súmula 251 do TST
CanceladaA parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
- Título
- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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