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Súmula 253 do TST
VigenteA gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
- Título
- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986 Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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