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Súmula 258 do TST

Vigente
Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Título
SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS.
Órgão
PLENO
Observação
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 258 Salário – utilidade – Percentuais. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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