Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 267
Súmula 267 do TST
CanceladaO bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas.
- Título
- BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Revista pela Súmula nº 343 - Res. 48/1995, DJ 30 e 31.08.1995 e 01.09.1995 Redação original - Res. 2/1987, DJ 10, 11 e 14.12.1987
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 267 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.