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Súmula 274 do TST

Cancelada
Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Título
PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 7/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 274 Prescrição parcial – Equiparação salarial. Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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