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Súmula 280 do TST

Cancelada
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Título
CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991 Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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