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Súmula 280 do TST
CanceladaConvenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
- Título
- CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991 Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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