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Súmula 282 do TST
VigenteAo serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
- Título
- ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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