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Súmula 286 do TST

Vigente
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Título
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Súmula alterada - Res. 98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Redação original - Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 286 Sindicato - Substituição processual - Convenção coletiva O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise a observância de convenção coletiva.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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