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Súmula 300 do TST

Vigente
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Título
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
Histórico
Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho – Cadastramento no PIS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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