Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 300
Súmula 300 do TST
VigenteCompete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
- Título
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
- Histórico
- Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho Cadastramento no PIS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 300 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.