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Súmula 306 do TST
CanceladaÉ devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
- Título
- INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI Nº 6.708/1979 E 9º DA LEI Nº 7.238/1984.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - Res. 4/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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