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Súmula 329 do TST
CanceladaMesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
- Título
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
- Histórico
- Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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