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Súmula 352 do TST
CanceladaO prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
- Título
- CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002
- Histórico
- Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002 Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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