LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › Súmulas do TST › Súmula 40

Súmula 40 do TST

Cancelada
Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
Título
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12.1993 Revista pela Súmula nº 302 - Res. 1/1990, DJ 02.04.1990 Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar Súmula 40 numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.