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Súmula 425 do TST
VigenteO jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- Título
- JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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