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Súmula 46 do TST
VigenteAs faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
- Título
- ACIDENTE DE TRABALHO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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