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Súmula 460 do TST

Vigente
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Título
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
Órgão
PLENO
Observação
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. - Entendimento reafirmado no IRR nº 232. IRR-232 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (RR-0000517-12.2024.5.19.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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