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Súmula 56 do TST

Cancelada
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
Título
BALCONISTA.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 56 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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