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Súmula 62 do TST
VigenteO prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
- Título
- ABANDONO DE EMPREGO.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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