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Súmula 71 do TST

Vigente
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
Título
ALÇADA.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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