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Súmula 76 do TST
CanceladaO valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
- Título
- HORAS EXTRAS.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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