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Súmula 76 do TST

Cancelada
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
Título
HORAS EXTRAS.
Órgão
PLENO
Observação
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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