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Súmula 8 do TST

Vigente
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Título
JUNTADA DE DOCUMENTO.
Órgão
PLENO
Observação
(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 286. IRR-286 JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. (RR-0010013-87.2024.5.03.0073, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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