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Súmula 82 do TST
VigenteA intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
- Título
- ASSISTÊNCIA.
- Órgão
- PLENO
- Observação
- (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Histórico
- Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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