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Súmula 82 do TST

Vigente
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Título
ASSISTÊNCIA.
Órgão
PLENO
Observação
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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