LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › OJs Transitórias da SDI-1 › OJ 3

OJ 3 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
Título
SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar OJ 3 da SDI-1 Transitória numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.