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OJ 3 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteA Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
- Título
- SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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