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OJ 46 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteO empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
- Título
- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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