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OJ 47 da SDI-1 Transitória do TST
VigenteAinda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)
- Título
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94.
- Órgão
- SDI-1 Transitória
- Observação
- (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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