LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › OJs Transitórias da SDI-1 › OJ 47

OJ 47 da SDI-1 Transitória do TST

Vigente
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Título
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94.
Órgão
SDI-1 Transitória
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar OJ 47 da SDI-1 Transitória numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.