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OJ 215 da SDI-1 do TST

Cancelada
É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
Título
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Histórico
Redação original - Inserida em 08.11.2000.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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