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OJ 216 da SDI-1 do TST
VigenteAos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
- Título
- VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
- Histórico
- Redação original - Inserida em 08.11.2000.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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