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OJ 235 da SDI-1 do TST
VigenteO empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
- Título
- HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO .
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.
- Histórico
- Título alterado e inserido dispositivo Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 235. (...) O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Redação original do título - Inserido em 20.06.2001 235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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