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OJ 236 da SDI-1 do TST
CanceladaConsiderando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
- Título
- HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO .
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
- Histórico
- Redação original - Inserida em 20.06.2001.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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