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OJ 306 da SDI-1 do TST
CanceladaOs cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.
- Título
- HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
- Histórico
- Redação original - DJ 11.08.2003.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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