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OJ 314 da SDI-1 do TST
CanceladaÉ indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 23).
- Título
- MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ
- Histórico
- Redação original - DJ 11.08.2003
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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