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OJ 315 da SDI-1 do TST

Cancelada
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
Título
MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.
Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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