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OJ 316 da SDI-1 do TST

Vigente
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
Título
PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.
Órgão
SDI-1
Observação
DJ 11/8/2003.

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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