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OJ 353 da SDI-1 do TST

Cancelada
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.
Órgão
SDI-1
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 455) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014
Histórico
Redação original - DJ 14.03.2008

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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