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OJ 43 da SDI-1 do TST
VigenteA conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
- Título
- CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original - Inserida em 07.11.1994 43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86. A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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