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OJ 44 da SDI-1 do TST
VigenteÉ devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
- Título
- GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (inserida em 13.09.1994)
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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