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OJ 55 da SDI-1 do TST
CanceladaEmpregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
- Título
- NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005
- Histórico
- Redação original - Inserida em 25.11.1996
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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