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OJ 79 da SDI-1 do TST
VigenteExistência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.
- Título
- URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno ¿ certidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005.)
- Histórico
- Redação original - Inserida em 03.04.1995 79. URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88. Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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