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OJ 78 da SDI-1 do TST
CanceladaA interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
- Título
- TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS.
- Órgão
- SDI-1
- Observação
- (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.
- Histórico
- Redação original - Inserida em 30.05.1997
Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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