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OJ 110 da SDI-2 do TST

Cancelada
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Órgão
SDI-2
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - DJ 29.04.2003

Fonte oficial: TST, base oficial de jurisprudência. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

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