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Tema 1030 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.
- Leading case
- RE 1007436
- Relator(a)
- MIN. EDSON FACHIN
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/02/2019 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 22/02/2019
- Trânsito em julgado
- 03/04/2020
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/02/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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