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Tema 1030 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.
Leading case
RE 1007436
Relator(a)
MIN. EDSON FACHIN
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/02/2019 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
22/02/2019
Trânsito em julgado
03/04/2020
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/02/2019 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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