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Tema 1033 do STF
Tese firmadaQuestão
Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).
Tese firmada
O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Ú
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.
- Leading case
- RE 666094
- Relator(a)
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 30/09/2021
- Trânsito em julgado
- 19/02/2022
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 22/02/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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