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Tema 1036 do STF
Tese firmadaQuestão
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Tese firmada
São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitató
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993.
- Leading case
- RE 1188352
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 27/05/2024
- Trânsito em julgado
- 15/08/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 15/03/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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