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Tema 1063 do STF
Tese firmadaQuestão
Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Tese firmada
Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação c
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
- Leading case
- RE 929886
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 05/09/2022
- Trânsito em julgado
- 02/02/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 13/09/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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