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Tema 108 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

Tese firmada

Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 146, III; 149; 150, I e III; 153; 154, I; 194, V; e 195, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de contribuição social de 0,2% sobre a folha de salário das empresas urbanas, destinada ao INCRA.
Leading case
RE 578635
Relator(a)
MIN. MENEZES DIREITO
Repercussão geral
Não há repercussão geral 26/09/2008 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
26/09/2008
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral 26/09/2008 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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