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Tema 1082 do STF

Tese firmada

Questão

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Tese firmada

As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.
Leading case
RE 1225330
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
20/03/2020
Trânsito em julgado
07/05/2020
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 20/03/2020 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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