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Tema 1082 do STF
Tese firmadaQuestão
Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.
Tese firmada
As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.
- Leading case
- RE 1225330
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 20/03/2020
- Trânsito em julgado
- 07/05/2020
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 20/03/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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