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Tema 1086 do STF
Tese firmadaQuestão
Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.
Tese firmada
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União,
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
- Leading case
- ARE 1249095
- Relator(a)
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 27/11/2024
- Trânsito em julgado
- 20/03/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 24/04/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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