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Tema 1118 do STF
Tese firmadaQuestão
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
Tese firmada
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pe
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
- Leading case
- RE 1298647
- Relator(a)
- MIN. NUNES MARQUES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 13/02/2025
- Trânsito em julgado
- 29/04/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 11/12/2020 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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