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Tema 1144 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal, a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Emenda Organizacional 7/2000, que alterou o artigo 100, § 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Caruaru - PE, e suprimiu o adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.
Leading case
ARE 1303509
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 25/05/2021 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
25/05/2021
Trânsito em julgado
07/08/2021
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 25/05/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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